Propriedade intelectual

Os conteúdos de propriedade intelectual nem sempre são bem compreendidos. Por exemplo: um vídeo de promoção a um trabalho de Escola é barrado pelo YouTube por causa da música escolhida. Irados, os alunos querem invadir a sede da empresa, porque esta não compreende que aquilo é, só, um “fundo” para um trabalho escolar…

Ora, a propriedade intelectual tem várias nuances. Tanto pode e deve ser protegida – e, por isso, paga -, se se tratar de um uso comercial, como pode ter um uso gratuito se o fim for, por exemplo, o tal trabalho escolar.

Os autores têm, na maioria, definidos os usos permitidos e proibidos. Em Portugal, por exemplo, a Sociedade Portuguesa de Autores tem tabelas próprias para o uso de músicas, excertos de obras, etc. 

Raramente um autor recusa oferecer a sua obra (a sua propriedade) para fins lúdicos ou académicos, de apoio a causas sociais ou mesmo, se assim quiser, a fins políticos se com estes concordar.

Mas a propriedade intelectual não é um bem público. É privado. Para que um bar passe música tem de pagar a uma entidade, a PassMúsica, uma quantia mensal ou anual. Este valor reverte, em princípio, para os autores.

Se os criadores de obras artísticas pudessem viver do ar, claro que nada disto seria necessário. Mas, tal como todos os outros seres humanos, os criativos, criadores e autores vivem de batatas, pão, vinho e carne ou peixe. É é preciso alugar ou comprar a sua obra (propriedade) feita de inspiração e técnica (intelectual) para a poder usar.

O que é justo. 

Quem faz batatas fritas vende o pacote. Quem faz música vende a música. 

Só istoi!